CAMPANHA COMPRA ADITIVADA
1 OBJETO DA CAMPANHA:
1.1 Isenção da taxa de disponibilização de crédito OU da taxa de administração, conforme os
casos especificados abaixo, durante 03 (três) meses consecutivos, para Clientes da Sodexo,
nos termos deste regulamento:
1.1.1. Cliente Sodexo que adquirir qualquer um de seus serviços no período desta
campanha, terá direito a adquirir também o serviço Mobility Pass Carro a ser contratado
na modalidade pré-paga com isenção da taxa de disponibilização de crédito; e
1.1.2. Cliente novo que adquirir o serviço Mobility Pass Carro durante o prazo desta
campanha, terá direito a adquirir também o serviço Alimentação Pass OU Refeição Pass
ambos na modalidade pré-paga com isenção da taxa de disponibilização de crédito OU
da taxa de administração respectivamente
2 PERÍODO DA CAMPANHA:
2.1 A aquisição do(s) Serviço(s) da Sodexo acima referido(s) no tocante à campanha deverá
ocorrer no período de 1º de abril de 2011 a 30 de junho de 2011. Após este período a pessoa
jurídica que adquirir o(s) Serviço(s) em referência não terá direito à isenção das taxas conforme
especificado no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.
3 PRODUTOS:
Esta campanha é válida somente para a aquisição do Serviço Mobility Pass Carro em conjunto
com outro(s) Serviço(s) da Sodexo conforme definido no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA
acima.
4 PARTICIPANTES:
4.1 Pessoas jurídicas de pequeno, médio e/ou grande porte que já sejam Clientes da Sodexo e
que durante o período desta campanha, venha a adquirir qualquer um dos serviços Sodexo do
qual é cliente e também o Serviço Mobility Pass Carro, este na modalidade pré-pago, conforme
subitem 1.1.1., do item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.
4.2. Pessoas jurídicas de pequeno, médio e/ou grande porte, que ainda não sejam clientes
ativos da base Sodexo e que venham a adquirir, durante o período da campanha, o serviço
Mobility Pass Carro e também o serviço Alimentação Pass OU Refeição Pass da Sodexo (estes
últimos na modalidade pré-pago) nos termos do subitem 1.1.2., do item 1 – OBJETO DA
CAMPANHA acima.
5 COMO PARTICIPAR:
5.1 Para participar o interessado deve entrar em contato com a Sodexo, através da Central de
Negócios Sodexo nos telefones: 4004-4946 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 727 22
33 (demais localidades), de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 18h00, ou pelo site de vendas da Sodexo
(http://www.solicitesodexo.com.br), preenchendo completa e corretamente o formulário
correspondente, ou contatando seu consultor de Negócios da Sodexo, mencionar que está
interessado na referida campanha e adquirir o Serviço Mobility Pass Carro e o(s) outro(s)
Serviço(s) da Sodexo ao mesmo tempo, conforme definido no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA
acima.
5.2 Ao participar da campanha, o Cliente automaticamente aceita os termos deste regulamento
e se obriga a respeitá-lo.
6 PEDIDO:
6.1 Só terá direito a participar da campanha e, consequentemente, à isenção de taxas,
conforme especificado no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima, o Cliente participante que
adquirir o Serviço Mobility Pass Carro e os demais serviços Sodexo conforme acima indicados,
concomitantemente, bem como efetuar o(s) pagamento(s) correspondente(s) dos Serviços
Sodexo solicitados.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Não será concedida a isenção de taxa a nenhum dos serviços acima indicados se:
7.1.1 O Cliente participante não adquirir o Serviço Mobility Pass Carro, não adquirir e/ou
deixar de ser cliente do(s) Serviço(s) da Sodexo ou ainda, não adquirir os referidos
Serviços concomitantemente, durante a vigência desta Campanha;
7.1.2 O Cliente não efetuar o pagamento da(s) fatura(s) emitida(s) do(s) Serviço(s)
Mobility Pass Carro e demais Serviços da Sodexo;
7.1.3 O Cliente participante desistir de adquirir um dos serviços objeto desta Campanha
antes de seu pagamento; e
7.1.4. O Cliente não adquirir os serviços da Sodexo na modalidade pré-pago conforme
definido neste Regulamento.
7.2 Para fins desta Campanha o Cliente participante tem ciência e aceita na íntegra todos os
termos deste Regulamento.
7.3 O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, na ocorrência de caso fortuito
ou força maior ou caso a sua execução seja vedada por lei.
7.4 É vedada ao Cliente participante a utilização ou a divulgação dos termos deste Regulamento
para qualquer outro fim que não o previsto.
7.5 O presente regulamento vincula apenas as Partes envolvidas.
8 REGISTRO EM CARTÓRIO
O presente regulamento está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri – SP, em 14/04/2011, sob o nº 606.113.