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Regulamento

CAMPANHA COMPRA ADITIVADA
1 OBJETO DA CAMPANHA:
1.1 Isenção da taxa de disponibilização de crédito OU da taxa de administração, conforme os casos especificados abaixo, durante 03 (três) meses consecutivos, para Clientes da Sodexo, nos termos deste regulamento:

1.1.1. Cliente Sodexo que adquirir qualquer um de seus serviços no período desta campanha, terá direito a adquirir também o serviço Mobility Pass Carro a ser contratado na modalidade pré-paga com isenção da taxa de disponibilização de crédito; e

1.1.2. Cliente novo que adquirir o serviço Mobility Pass Carro durante o prazo desta campanha, terá direito a adquirir também o serviço Alimentação Pass OU Refeição Pass ambos na modalidade pré-paga com isenção da taxa de disponibilização de crédito OU da taxa de administração respectivamente

2 PERÍODO DA CAMPANHA:

2.1 A aquisição do(s) Serviço(s) da Sodexo acima referido(s) no tocante à campanha deverá ocorrer no período de 1º de abril de 2011 a 30 de junho de 2011. Após este período a pessoa jurídica que adquirir o(s) Serviço(s) em referência não terá direito à isenção das taxas conforme especificado no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.

3 PRODUTOS:

Esta campanha é válida somente para a aquisição do Serviço Mobility Pass Carro em conjunto com outro(s) Serviço(s) da Sodexo conforme definido no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.

4 PARTICIPANTES:

4.1 Pessoas jurídicas de pequeno, médio e/ou grande porte que já sejam Clientes da Sodexo e que durante o período desta campanha, venha a adquirir qualquer um dos serviços Sodexo do qual é cliente e também o Serviço Mobility Pass Carro, este na modalidade pré-pago, conforme subitem 1.1.1., do item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.

4.2. Pessoas jurídicas de pequeno, médio e/ou grande porte, que ainda não sejam clientes ativos da base Sodexo e que venham a adquirir, durante o período da campanha, o serviço Mobility Pass Carro e também o serviço Alimentação Pass OU Refeição Pass da Sodexo (estes últimos na modalidade pré-pago) nos termos do subitem 1.1.2., do item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.

5 COMO PARTICIPAR:

5.1 Para participar o interessado deve entrar em contato com a Sodexo, através da Central de Negócios Sodexo nos telefones: 4004-4946 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 727 22 33 (demais localidades), de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 18h00, ou pelo site de vendas da Sodexo (http://www.solicitesodexo.com.br), preenchendo completa e corretamente o formulário correspondente, ou contatando seu consultor de Negócios da Sodexo, mencionar que está interessado na referida campanha e adquirir o Serviço Mobility Pass Carro e o(s) outro(s) Serviço(s) da Sodexo ao mesmo tempo, conforme definido no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima.

5.2 Ao participar da campanha, o Cliente automaticamente aceita os termos deste regulamento e se obriga a respeitá-lo.

6 PEDIDO:

6.1 Só terá direito a participar da campanha e, consequentemente, à isenção de taxas, conforme especificado no item 1 – OBJETO DA CAMPANHA acima, o Cliente participante que adquirir o Serviço Mobility Pass Carro e os demais serviços Sodexo conforme acima indicados, concomitantemente, bem como efetuar o(s) pagamento(s) correspondente(s) dos Serviços Sodexo solicitados.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 Não será concedida a isenção de taxa a nenhum dos serviços acima indicados se:

7.1.1 O Cliente participante não adquirir o Serviço Mobility Pass Carro, não adquirir e/ou deixar de ser cliente do(s) Serviço(s) da Sodexo ou ainda, não adquirir os referidos Serviços concomitantemente, durante a vigência desta Campanha;

7.1.2 O Cliente não efetuar o pagamento da(s) fatura(s) emitida(s) do(s) Serviço(s) Mobility Pass Carro e demais Serviços da Sodexo;

7.1.3 O Cliente participante desistir de adquirir um dos serviços objeto desta Campanha antes de seu pagamento; e

7.1.4. O Cliente não adquirir os serviços da Sodexo na modalidade pré-pago conforme definido neste Regulamento.

7.2 Para fins desta Campanha o Cliente participante tem ciência e aceita na íntegra todos os termos deste Regulamento.

7.3 O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, na ocorrência de caso fortuito ou força maior ou caso a sua execução seja vedada por lei.

7.4 É vedada ao Cliente participante a utilização ou a divulgação dos termos deste Regulamento para qualquer outro fim que não o previsto.

7.5 O presente regulamento vincula apenas as Partes envolvidas.

8 REGISTRO EM CARTÓRIO

O presente regulamento está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri – SP, em 14/04/2011, sob o nº 606.113.


 

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